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Arquiteto de Edificações
Guilherme Farias
Florianópolis (SC)
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Guilherme Farias
Comentário ·
há 2 anos
PEC da Privatição das Praias: anotações sobre o tema
Rodrigo Cantalino
·
há 2 anos
Me parece um pouco contraditório o argumento colocado acima. Ora, se os futuros pretendentes a propriedade integral dessas áreas, dela já tem usufruto, qual o motivo, ou ainda a necessidade de propalada PEC? Se o problema são as taxas, impostos que se impõem sobre as áreas, uma solução propondo a mera extinção dessas seria o suficiente. Ou não? O fato não exposto pelo missivista é que, após a transferência do controle das unidades de marinha da esfera federal para estados e municípios, essas áreas estarão sujeitas às pressões de interesses locais para "ajustes", "interpretações" e muito provavelmente alterações na legislação urbanística correspondente, as quais as esferas federais estão muito mais distantes. Penso que o status de áreas de marinha, assim como da linha de preamar precisam ser discutidas. Pois que envolvamos a sociedade nesta tarefa, o que não dá pra acreditar é que o "dividir pra vencer" só vai melhorar.
Atenciosamente
Guilherme Farias
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Guilherme Farias
Comentário ·
há 8 anos
O 'caso Lula', uma batalha entre o direito à inocência e a impunidade
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Voltamos sempre a mesma questão: temos que garantir a prisão após condenação em segunda instância porque o réu irá, se dinheiro tiver, procrastinar o seu encarceramento, interpondo recursos até onde for possível.
Mas esse é o rigor e ritual do processo penal, não é? O que a
constituição
tem a ver com as falhas, ambiguidades e demais possibilidades que essa legislação oferece?
Não estamos dessa forma, subordinando o
texto constitucional
, que é claro ao determinar a prisão após o trânsito em julgado, ao respectivo processo penal?
Tem cabimento?
Será que esse tortuoso caminho pelo qual trilham os recursos e decisões judiciais favorecem a alguém?
Afinal quem precisa de "ajuste", a
Constituição
com seu texto límpido e claro, ou esse estranho e obscuro caminho denominado processo penal?
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Guilherme Farias
Comentário ·
há 8 anos
Ficar cinco dias seguidos sem energia não causa dano moral, diz STJ
Correção FGTS
·
há 8 anos
O mais interessante é a alegação de que dar provimento a ação impetrada e levar a empresa à condenação, poderia inviabilizar a suas atividades como prestadora de serviço e aumentar os custos da energia elétrica para os consumidores da região. Pois o que a excelentíssma deveria saber, é que, para além dos seus arroubos sócio-neo -liberais, a determinação das tarifas de energia não é uma decisão unilateral da empresa fornecedora e que portanto deveria a senhora ater-se a proteger os contribuintes, fazer aquilo para o qual é paga e desligar a bola de cristal da tomada. Economizaria a nós todos.
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