Guilherme Farias, Arquiteto de Edificações
  • Arquiteto de Edificações

Guilherme Farias

Florianópolis (SC)

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Guilherme Farias, Arquiteto de Edificações
Guilherme Farias
Comentário · há 8 anos
Voltamos sempre a mesma questão: temos que garantir a prisão após condenação em segunda instância porque o réu irá, se dinheiro tiver, procrastinar o seu encarceramento, interpondo recursos até onde for possível.
Mas esse é o rigor e ritual do processo penal, não é? O que a
constituição tem a ver com as falhas, ambiguidades e demais possibilidades que essa legislação oferece?
Não estamos dessa forma, subordinando o texto constitucional, que é claro ao determinar a prisão após o trânsito em julgado, ao respectivo processo penal?
Tem cabimento?
Será que esse tortuoso caminho pelo qual trilham os recursos e decisões judiciais favorecem a alguém?
Afinal quem precisa de "ajuste", a Constituição com seu texto límpido e claro, ou esse estranho e obscuro caminho denominado processo penal?
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